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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Programa PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil


O PETI é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tendo como objetivo a erradicação do trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos, garantindo o acesso à escola e a educação sócio-escolar. Esse programa visa estabelecer parcerias com os Governos Estaduais e Municipais (principalmente no item do financiamento), pretendendo que o Programa chegue ao acesso de todas as crianças que trabalham.
É de suma importância a existência da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil tem como intuito garantir órgãos gestores das áreas de Assistência Social, Trabalho, Educação e Saúde, Conselhos de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Ministério Publico,Delegacia Regional do Trabalho ou postos, entre outras instituições e órgãos que visem garantir a proteção a essas crianças/adolescentes. O papel da Comissão Municipal é contribuir para a sensibilização e mobilização de setores públicos e sociedade para combate ao problema. Entre outros papeis visa também sugerir procedimentos complementares para as diretrizes do PETI, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas, denunciar a ocorrência do trabalho infantil, etc.
Com a premissa de transferência de Renda, tendo como exemplo maior o Programa Bolsa Família, o Programa PETI transfere por criança retirada do trabalho infantil cerca de 25 à 40 reais, respeitando a densidade demográfica em que a criança e sua família se situa. Para que participe do Programa a família tem que retirar essas crianças/adolescentes de trabalho que envolva exploração infantil. Os mesmo devem estar devidamente matriculados em escolas de ensino regular e com frequência mínima de 85%. Além dos benefícios financeiros, o programa oferece ainda os seguintes benefícios:

• Apoia e orienta as famílias beneficiadas por meio de atividades de capacitação e geração de renda;
• Fomenta e incentiva a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por intermédio de atividades culturais,desportivas e de lazer, no período complementar ao do ensino regular (Jornada Ampliada);
• Estimula a mudança de hábitos e atitudes, buscando a melhoria da qualidade de vida das famílias, numa estreita relação com a escola e a comunidade.

O Programa, no inicio de implementação (1999), teve caráter seletivo e de não-universalidade, pois tinha como característica ser implantado em cidades onde havia grande ocorrência de trabalho infantil, que revelam, em sua maioria, os maiores indicadores sociais. Assim sendo, ampliou-se em 2005 sua área de abrangência, assim como os critérios de implantação do Programa: prevenir a entrada precoce dessas crianças no ambiente do trabalho.
Vale salientar, que o Programa PETI não soluciona o problema do trabalho infantil, porém promove rebatimentos importantes no que tange as condições objetivas de sobrevivência, ou seja, a renda familiar e o consumo de mercadorias (alimento, roupas...), o incentivo ao acesso a escola e a participação das famílias na vida dessas crianças, de maneira geral, ou seja, há uma mudança de cultura no que se refere às práticas familiares no privado e no social.(PADILHA, 2008). Porém, ao mesmo tempo, legitima o trabalho infantil (de forma indireta), quando põe em prática a qualificação dos pais, e das próprias crianças e adolescentes, que não visa, a priori, a entrada no trabalho formal, tendo como premissa o empreendedorismo familiar que possui como principal consequência o uso das crianças e adolescentes nessas práticas de trabalho.

BIBLIOGRAFIA
PADILHA, Miriam Damasceno. Assistencia Social, Trabalho Infantil e Familia. UFPE, 2002.
Presidência da República Controladoria Geral da União – CGU, Portal da Transparência do Governo Federal. Site: http://www.portaltransparencia.gov.br/aprendaMais/documentos/curso_PETI.pdf.

Ana Fabíola Pontes e Mércia Cristina
Graduandas em Serviço Social - 6º Período.

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